terça-feira, 2 de novembro de 2010

Dilma obtém votação acima de 80% em Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca

A votação de segundo turno nos municípios da 41ª Zona Eleitoral – Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca – transcorreu com tranqüilidade. Apenas um incidente foi registrado em uma seção em Itapajé. Um homem acabou votando duas vezes. De acordo com o juiz titular da 41ª Zona, Dr. Francisco das Chagas Gomes, o eleitor votou primeiramente com seus documentos e horas depois compareceu à mesma seção com os documentos do filho. Graças à distração dos mesários conseguiu votar pela segunda vez. A fraude só foi descoberta quando o homem estava deixando a seção. Mas não houve tempo de detê-lo. Se tivesse sido pego em flagrante ele teria sido preso por crime eleitoral e falsidade ideológica. O incidente foi registrado em ata que foi remetida ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caberá à justiça eleitoral decidir se homologará os votos da urna da seção ou os anula. Não ocorreram prisões em decorrência de desrespeito à lei eleitoral, tampouco foram registrados tumultos nos locais de votação. Uma urna apresentou defeito em Itapajé e precisou ser substituída, assim como no município de Irauçuba. Não foi necessário recorrer à votação com cédulas de papel em nenhuma das seções da 41ª Zona.

O resultado final nos três municípios ficou da seguinte forma:
Itapajé:
Dilma Rousseff – 21.694 votos – 82,99 % dos votos válidos
José Serra – 4.446 votos – 17,01% dos votos válidos
Total de votos apurados – 27.652
Total de votos válidos – 26.140 – 94,53%
Total de votos em branco – 621 – 2,25%
Total de votos nulos – 891 – 3,22%
Seções totalizadas – 114 – 100%
Comparecimento – 27.652 – 77,35%
Abstenções – 8.095 – 22,65%

Irauçuba:
Dilma Rousseff – 10.001 votos – 85,39 % dos votos válidos
José Serra – 1.711 votos – 14,61% dos votos válidos
Total de votos apurados – 12.273
Total de votos válidos – 11.712 – 95,43%
Total de votos em branco – 147 – 1,20%
Total de votos nulos – 414 – 3,37%
Seções totalizadas – 55 – 100%
Comparecimento – 12.273 – 73,95%
Abstenções – 4.323 – 26,05%


Tejuçuoca -
Dilma Rousseff – 7.661 votos – 81,60 % dos votos válidos
José Serra – 1.727 votos – 18,40% dos votos válidos
Total de votos apurados – 9.843
Total de votos válidos – 9.388 – 95,38%
Total de votos em branco – 142 – 1,44%
Total de votos nulos – 313 – 3,18%
Seções totalizadas – 46 – 100%
Comparecimento – 9.843 – 74,57%
Abstenções – 3.356 – 25,43%

Fonte: Cartório Eleitoral da 41ª Zona

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Dilma em seu primeiro pronunciamento como Presidente do Brasil

Minhas amigas e meus amigos de todo o Brasil,
É imensa a minha alegria de estar aqui.
Recebi hoje de milhões de brasileiras e brasileiros a missão mais importante de minha vida.
Este fato, para além de minha pessoa, é uma demonstração do avanço democrático do nosso país: pela primeira vez uma mulher presidirá o Brasil. Já registro portanto aqui meu primeiro compromisso após a eleição: honrar as mulheres brasileiras, para que este fato, até hoje inédito, se transforme num evento natural. E que ele possa se repetir e se ampliar nas empresas, nas instituições civis, nas entidades representativas de toda nossa sociedade.
A igualdade de oportunidades para homens e mulheres é um principio essencial da democracia. Gostaria muito que os pais e mães de meninas olhassem hoje nos olhos delas, e lhes dissessem: SIM, a mulher pode!
Minha alegria é ainda maior pelo fato de que a presença de uma mulher na presidência da República se dá pelo caminho sagrado do voto, da decisão democrática do eleitor, do exercício mais elevado da cidadania. Por isso, registro aqui outro compromisso com meu país:
Valorizar a democracia em toda sua dimensão, desde o direito de opinião e expressão até os direitos essenciais da alimentação, do emprego e da renda, da moradia digna e da paz social.
Zelarei pela mais ampla e irrestrita liberdade de imprensa.
Zelarei pela mais ampla liberdade religiosa e de culto.
Zelarei pela observação criteriosa e permanente dos direitos humanos tão claramente consagrados em nossa constituição.
Zelarei, enfim, pela nossa Constituição, dever maior da presidência da República.
Nesta longa jornada que me trouxe aqui pude falar e visitar todas as nossas regiões.
O que mais me deu esperanças foi a capacidade imensa do nosso povo, de agarrar uma oportunidade, por mais singela que seja, e com ela construir um mundo melhor para sua família.
É simplesmente incrível a capacidade de criar e empreender do nosso povo. Por isso, reforço aqui meu compromisso fundamental: a erradicação da miséria e a criação de oportunidades para todos os brasileiros e brasileiras.
Ressalto, entretanto, que esta ambiciosa meta não será realizada pela vontade do governo. Ela é um chamado à nação, aos empresários, às igrejas, às entidades civis, às universidades, à imprensa, aos governadores, aos prefeitos e a todas as pessoas de bem.
Não podemos descansar enquanto houver brasileiros com fome, enquanto houver famílias morando nas ruas, enquanto crianças pobres estiverem abandonadas à própria sorte.
A erradicação da miséria nos próximos anos é, assim, uma meta que assumo, mas para a qual peço humildemente o apoio de todos que possam ajudar o país no trabalho de superar esse abismo que ainda nos separa de ser uma nação desenvolvida.
O Brasil é uma terra generosa e sempre devolverá em dobro cada semente que for plantada com mão amorosa e olhar para o futuro.
Minha convicção de assumir a meta de erradicar a miséria vem, não de uma certeza teórica, mas da experiência viva do nosso governo, no qual uma imensa mobilidade social se realizou, tornando hoje possível um sonho que sempre pareceu impossível.
Reconheço que teremos um duro trabalho para qualificar o nosso desenvolvimento econômico. Essa nova era de prosperidade criada pela genialidade do presidente Lula e pela força do povo e de nossos empreendedores encontra seu momento de maior potencial numa época em que a economia das grandes nações se encontra abalada.
No curto prazo, não contaremos com a pujança das economias desenvolvidas para impulsionar nosso crescimento. Por isso, se tornam ainda mais importantes nossas próprias políticas, nosso próprio mercado, nossa própria poupança e nossas próprias decisões econômicas.
Longe de dizer, com isso, que pretendamos fechar o país ao mundo. Muito ao contrário, continuaremos propugnando pela ampla abertura das relações comerciais e pelo fim do protecionismo dos países ricos, que impede as nações pobres de realizar plenamente suas vocações.
Mas é preciso reconhecer que teremos grandes responsabilidades num mundo que enfrenta ainda os efeitos de uma crise financeira de grandes proporções e que se socorre de mecanismos nem sempre adequados, nem sempre equilibrados, para a retomada do crescimento.
É preciso, no plano multilateral, estabelecer regras mais claras e mais cuidadosas para a retomada dos mercados de financiamento, limitando a alavancagem e a especulação desmedida, que aumentam a volatilidade dos capitais e das moedas. Atuaremos firmemente nos fóruns internacionais com este objetivo.
Cuidaremos de nossa economia com toda responsabilidade. O povo brasileiro não aceita mais a inflação como solução irresponsável para eventuais desequilíbrios. O povo brasileiro não aceita que governos gastem acima do que seja sustentável.
Por isso, faremos todos os esforços pela melhoria da qualidade do gasto público, pela simplificação e atenuação da tributação e pela qualificação dos serviços públicos.
Mas recusamos as visões de ajustes que recaem sobre os programas sociais, os serviços essenciais à população e os necessários investimentos.
Sim, buscaremos o desenvolvimento de longo prazo, a taxas elevadas, social e ambientalmente sustentáveis. Para isso zelaremos pela poupança pública.
Zelaremos pela meritocracia no funcionalismo e pela excelência do serviço público.
Zelarei pelo aperfeiçoamento de todos os mecanismos que liberem a capacidade empreendedora de nosso empresariado e de nosso povo.
Valorizarei o Micro Empreendedor Individual, para formalizar milhões de negócios individuais ou familiares, ampliarei os limites do Supersimples e construirei modernos mecanismos de aperfeiçoamento econômico, como fez nosso governo na construção civil, no setor elétrico, na lei de recuperação de empresas, entre outros.
As agências reguladoras terão todo respaldo para atuar com determinação e autonomia, voltadas para a promoção da inovação, da saudável concorrência e da efetividade dos setores regulados.
Apresentaremos sempre com clareza nossos planos de ação governamental. Levaremos ao debate público as grandes questões nacionais. Trataremos sempre com transparência nossas metas, nossos resultados, nossas dificuldades.
Mas acima de tudo quero reafirmar nosso compromisso com a estabilidade da economia e das regras econômicas, dos contratos firmados e das conquistas estabelecidas.
Trataremos os recursos provenientes de nossas riquezas sempre com pensamento de longo prazo. Por isso trabalharei no Congresso pela aprovação do Fundo Social do Pré-Sal. Por meio dele queremos realizar muitos de nossos objetivos sociais.
Recusaremos o gasto efêmero que deixa para as futuras gerações apenas as dívidas e a desesperança.
O Fundo Social é mecanismo de poupança de longo prazo, para apoiar as atuais e futuras gerações. Ele é o mais importante fruto do novo modelo que propusemos para a exploração do pré-sal, que reserva à Nação e ao povo a parcela mais importante dessas riquezas.
Definitivamente, não alienaremos nossas riquezas para deixar ao povo só migalhas.
Me comprometi nesta campanha com a qualificação da Educação e dos Serviços de Saúde.
Me comprometi também com a melhoria da segurança pública.
Com o combate às drogas que infelicitam nossas famílias.
Reafirmo aqui estes compromissos. Nomearei ministros e equipes de primeira qualidade para realizar esses objetivos.
Mas acompanharei pessoalmente estas áreas capitais para o desenvolvimento de nosso povo.
A visão moderna do desenvolvimento econômico é aquela que valoriza o trabalhador e sua família, o cidadão e sua comunidade, oferecendo acesso a educação e saúde de qualidade.
É aquela que convive com o meio ambiente sem agredi-lo e sem criar passivos maiores que as conquistas do próprio desenvolvimento.
Não pretendo me estender aqui, neste primeiro pronunciamento ao país, mas quero registrar que todos os compromissos que assumi, perseguirei de forma dedicada e carinhosa.
Disse na campanha que os mais necessitados, as crianças, os jovens, as pessoas com deficiência, o trabalhador desempregado, o idoso teriam toda minha atenção. Reafirmo aqui este compromisso.
Fui eleita com uma coligação de dez partidos e com apoio de lideranças de vários outros partidos. Vou com eles construir um governo onde a capacidade profissional, a liderança e a disposição de servir ao país será o critério fundamental.
Vou valorizar os quadros profissionais da administração pública, independente de filiação partidária.
Dirijo-me também aos partidos de oposição e aos setores da sociedade que não estiveram conosco nesta caminhada. Estendo minha mão a eles. De minha parte não haverá discriminação, privilégios ou compadrio.
A partir de minha posse serei presidenta de todos os brasileiros e brasileiras, respeitando as diferenças de opinião, de crença e de orientação política.
Nosso país precisa ainda melhorar a conduta e a qualidade da política. Quero empenhar-me, junto com todos os partidos, numa reforma política que eleve os valores republicanos, avançando em nossa jovem democracia.
Ao mesmo tempo, afirmo com clareza que valorizarei a transparência na administração pública. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito. Serei rígida na defesa do interesse público em todos os níveis de meu governo. Os órgãos de controle e de fiscalização trabalharão com meu respaldo, sem jamais perseguir adversários ou proteger amigos.
Deixei para o final os meus agradecimentos, pois quero destacá-los. Primeiro, ao povo que me dedicou seu apoio. Serei eternamente grata pela oportunidade única de servir ao meu país no seu mais alto posto. Prometo devolver em dobro todo o carinho recebido, em todos os lugares que passei.
Mas agradeço respeitosamente também aqueles que votaram no primeiro e no segundo turno em outros candidatos ou candidatas. Eles também fizeram valer a festa da democracia.
Agradeço as lideranças partidárias que me apoiaram e comandaram esta jornada, meus assessores, minhas equipes de trabalho e todos os que dedicaram meses inteiros a esse árduo trabalho.
Agradeço a imprensa brasileira e estrangeira que aqui atua e cada um de seus profissionais pela cobertura do processo eleitoral.
Não nego a vocês que, por vezes, algumas das coisas difundidas me deixaram triste. Mas quem, como eu, lutou pela democracia e pelo direito de livre opinião arriscando a vida; quem, como eu e tantos outros que não estão mais entre nós, dedicamos toda nossa juventude ao direito de expressão, nós somos naturalmente amantes da liberdade. Por isso, não carregarei nenhum ressentimento.
Disse e repito que prefiro o barulho da imprensa livre ao silencio das ditaduras. As criticas do jornalismo livre ajudam ao pais e são essenciais aos governos democráticos, apontando erros e trazendo o necessário contraditório.
Agradeço muito especialmente ao presidente Lula. Ter a honra de seu apoio, ter o privilégio de sua convivência, ter aprendido com sua imensa sabedoria, são coisas que se guarda para a vida toda. Conviver durante todos estes anos com ele me deu a exata dimensão do governante justo e do líder apaixonado por seu pais e por sua gente. A alegria que sinto pela minha vitória se mistura com a emoção da sua despedida.
Sei que um líder como Lula nunca estará longe de seu povo e de cada um de nós.
Baterei muito a sua porta e, tenho certeza, que a encontrarei sempre aberta.
Sei que a distância de um cargo nada significa para um homem de tamanha grandeza e generosidade. A tarefa de sucedê-lo é difícil e desafiadora. Mas saberei honrar seu legado.
Saberei consolidar e avançar sua obra.
Aprendi com ele que quando se governa pensando no interesse público e nos mais necessitados uma imensa força brota do nosso povo.
Uma força que leva o país para frente e ajuda a vencer os maiores desafios.
Passada a eleição agora é hora de trabalho. Passado o debate de projetos agora é hora de união.
União pela educação, união pelo desenvolvimento, união pelo país. Junto comigo foram eleitos novos governadores, deputados, senadores. Ao parabenizá-los, convido a todos, independente de cor partidária, para uma ação determinada pelo futuro de nosso país.
Sempre com a convicção de que a Nação Brasileira será exatamente do tamanho daquilo que, juntos, fizermos por ela.

Fonte: blogdadilma.blog.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido transfere a Presidência do julgamento de cassação do Prefeito e Vice de Itapajé ao Des. Ademar Mendes Bezerra

PEDIDO DE VISTA APRESENTADO PELO JUIZ CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
RECURSO ELEITORAL Nº 15338 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: ITAPAGÉ-CE (41ª ZONA ELEITORAL - ITAPAGÉ)
RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
RECORRENTE: JOÃO BATISTA BRAGA, candidato a Prefeito

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br

Ano 2010 197, Número Fortaleza, Página 9 quinta-feira, 28 de outubro de 2010
ADVOGADO: Raimundo Augusto Fernandes Neto
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
RECORRIDO: FRANCISCO MARQUES MOTA, Prefeito
ADVOGADO: Janduy Targino Facundo
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Neto
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Júnior
ADVOGADA: Rachel Ary Mendes
RECORRIDO: JOSÉ JONAIRTON ALVES SALES, Vice-Prefeito
ADVOGADO: Carlos Celso Castro Monteiro
ADVOGADO: Manuel Ribeiro de Lima Junior
RESUMO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - AÇÃO
IMPROCEDENTE
Decisão: A Corte, por unanimidade, rejeita a preliminar de inépcia da inicial e no mérito, por maioria, conhece do recurso para dar-lhe parcial provimento, a fim de, reformando a decisão a quo, julgar procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e cassar os mandatos dos impugnados, ora recorridos, Srs. Francisco Marques Mota e José Jonairton Alves Sales, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, declarando a inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da data da eleição municipal de 2008, bem como declarar nulos os votos a eles atribuídos e, por último, ordenar a convocação dos candidatos que alcançaram a segunda posição, porquanto não se constatou, na espécie, percentual de vitória por maioria absoluta, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues que, em sessão de 15.9.2010, divergindo do Relator, conheceu do
Recurso Eleitoral para negar-lhe provimento e manter inalterada a sentença recorrida, em face da fragilidade da prova carreada aos autos, no que foi acompanhado, na oportunidade, pela Exma. Sra. Desa. Edite Bringel Olinda Alencar. Na oportunidade, o advogado dos recorridos, Dr. Djalma Pinto, esclarece ao Plenário que a condenação ocorreu com base em
abuso do poder econômico e não por captação ilícita de sufrágio, motivo pelo qual a execução da presente decisão deverá ser efetivada após o exame pela Corte Superior. Em seguida, o advogado do recorrente, Dr. Vicente Aquino, observa que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo trata dos dois fundamentos, ou seja, o art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 e o abuso do poder econômico. Logo após, o douto Representante Ministerial ressalta que o parecer é no sentido da cassação com fulcro no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cujos efeitos são imediatos, e não pelo abuso de poder econômico somente. Com a palavra, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido esclarece que discutir essa questão seria criar um incidente depois da decisão da Corte, motivo pelo qual dá por encerrado o julgamento após a proclamação do resultado, destacando, na ocasião, que os advogados, caso entendam necessário, poderão peticionar ao Relator acerca das questões que desejarem aclarar.

Neste momento, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido declara sua suspeição, por motivo de foro íntimo, para presidir o julgamento do processo abaixo identificado, transferindo a Presidência ao Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra.

http://www.tre-ce.gov.br

TRE CE suspende a execução da sentença de cassação dos mandatos do prefeito e vice de Itapajé até julgamento dos recursos de embargos

O Diário Eletrônico da Justiça, no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou nesta quarta-feira, dia 27 de outubro, despacho de dois pedidos protocolados pelo prefeito de Itapajé, Francisco Marques Mota e pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2008, João Batista Braga, respectivamente. O primeiro pedido, protocolado com o nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, solicita que a sentença de cassação de seu mandato e de seu vice, José Jonaírton Alves Sales, publicada no Diário da Justiça do dia 19 de outubro, seja executada somente após analise e publicação de recurso de embargos declaratórios impetrados por seus advogados. Embargo declaratório é um instrumento usado pelas partes litigantes para obter esclarecimentos de dúvidas ou omissões em decisões da justiça, neste caso a cerca do acórdão Nº 383/10, publicado em 19 de outubro. O segundo pedido, que tem protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exige o imediato cumprimento da referida sentença, que ordenando ainda convocação e posse dos candidatos que alcançaram a segunda posição, no caso, ele próprio e seu vice, Dr. Fernando Antonio Mesquita Araújo. O prefeito eleito alega ainda que com a decisão acirrou-se o clima de hostilidade no município de Itapajé entre as facções simpatizantes dos dois suplicantes. Padre Marques requereu que sejam suspensos os efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios. Em contrapartida, o senhor João Batista Braga, através de seus advogados, alega que a decisão do TRE deve ser executada imediatamente.

O eminente Ministro do TSE (Superior Tribunal Eleitoral), Carlos Eduardo Caputo Bastos, ao julgar, acatou o mandado de segurança nº 3631, impetrado pelos advogados do prefeito Padre Marques, afirmando em sua decisão que para cumprimento da sentença deverá ser aguarda publicação da decisão dos embargos declaratórios, ponderando-se a necessidade de esgotamento de recurso. Na mesma decisão o Ministro afirma que o julgamento dos embargos de declaração impetrados pelo prefeito de Itapajé ocorrerão em poucos dias, não sendo, portanto viável a mudança repentina de gestores. Desta forma o magistrado suspende a execução da sentença do TRE, que cassou o mandato de Padre Marques e de seu vice até julgamento dos recursos de embargos impetrados pelos réus.

Leia abaixa íntegra do despacho:


DESPACHO
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 69.793/2010
REQUERENTE: Francisco Marques Mota
ADVOGADO: Maia Filho
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 70.266/2010
REQUERENTE: João Batista Braga
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
REF. RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
Nos expedientes acima mencionados, foi exarado o seguinte despacho:
“Trata-se o presente expediente de dois pedidos, o primeiro, protocolo nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, requerendo a determinação expressa de "que o acórdão prolatado no RE 15338 somente seja executado após a publicação da decisão que julgar os embargos de declaração"; o segundo, protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exorando "o imediato cumprimento do acórdão regional, ordenando a convocação e posse dos candidatos que alcançaram a segunda posição", no caso, o próprio segundo requerente.
Aduziu, o primeiro suplicante, em síntese, que interpôs embargos de declaração com efeitos modificativos, objetivando, além do prequestionamento, o saneamento de omissões e contradições no acórdão lavrado por esta Colenda Corte Regional Eleitoral, que cassou os mandatos eletivos dos embargantes. Assim, asseverando que o clima de hostilidade e insegurança alardeou-se no município de Itapajé, com a decisão retro, requereu que seja atribuída suspensividade aos efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos declaratórios. Em contrapartida, o segundo peticionante, alegando que "é entendimento pacificado na jurisprudência eleitoral que as decisões fulcradas em captação ilícita de sufrágio produzem efeitos imediatos", e, ainda, que "a suspensividade é exceção à regra geral, sendo que, neste caso, cabe a parte demonstrar o periculum in mora e fumus boni iuris, para que conferir ao seu eventual recurso interposto efeito suspensivo, o que não ocorreu na hipótese vertente" , pugnou pelo imediato cumprimento do acórdão regional.
É o relatório - decido.
A norma escrita no § 4º, do art. 275, do Código Eleitoral, apenas suspende os prazos previstos para a interposição de outros recursos. Apesar deste artigo não imprimir-lhes efeito modificativo, a jurisprudência e a doutrina, excepcionalmente, têm despertado a possibilidade. Com efeito, entendo que o mais consentâneo é o ato que concede o sobrestamento pretendido. Neste diapasão, julgou o colendo TSE, nos autos do Mandado de Segurança de nº 3631, da relatoria do eminente Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos:
"(...) A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado que a deliberação sobre cumprimento imediato de decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar a respectiva publicação da decisão e eventuais embargos, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhimento dos declaratórios". Ademais, o julgamento dos presentes embargos de declaração se efetivará em poucos dias, não sendo viável a mudança repentina de gestores, como já firmou o Tribunal Superior Eleitoral. Ante o exposto, defiro o pedido do Senhor Francisco Marques Mota, ordenando a suspensão do cumprimento imediato do acórdão proferido por esta Corte Eleitoral, até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios. Por outro lado, prejudicada se encontra a pretensão do Senhor João Batista Braga.

Notifiquem-se.
Ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de outubro de 2010.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Juiz Relator

Fonte: www.tre-ce.gov.br/

Lei da Ficha limpa valerá para estas eleições

Após um novo impasse, o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou validando na noite desta quarta-feira (27) a validade da Lei da Ficha Limpa para este ano. Por 7 votos a 3, os ministros consideraram que decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que referendou a lei, deveria ser mantida. A solução de delegar ao TSE foi apresentada pelo ministro Celso de Mello, que antes havia votado contra a Lei da Ficha Limpa. No julgamento do próprio STF sobre a validade da lei, os votos contra e a favor empataram em cinco a cinco. A posição de Mello foi seguida pelos outros ministros que já haviam votado em favor da lei: Joaquim Barbosa (relator do caso), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Outros três ministros, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que já haviam votado contra a lei, quiseram dar o presidente o chamado “voto de qualidade”, ou seja, um segundo voto para desempatar. No entanto, o próprio presidente da Corte, Cezar Peluso, que também havia votado contra a lei, rejeitou a solução de votar mais uma vez. A contragosto, disse que aderia à solução do ministro Celso de Mello. Com isso, o placar fechou em 7 a 3. o julgamento de hoje, os ministros julgavam o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que tenta uma vaga no Senado, mas teve a candidatura negada por ser considerado “ficha suja”. Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Essa é uma das hipóteses previstas na lei para barrar sua candidatura. Embora Jader tenha ficado em segundo lugar nas votações ao Senado pelo Pará, seus votos ficaram “engavetados”, já que ele tinha sido barrado. Com isso, foi eleita a terceira colocada, Marinor Brito (PSOL). Com a decisão de hoje do STF, Jader perde a chance de recuperar a cadeira.

Fonte: R7 (www.r7.com)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Deputado federal eleito, Dr. Danilo Forte anuncia a assinatura de ordem de serviço da barragem Ipú

Por Mardem Lopes Repórter

Em entrevista via telefone, ao repórter Maicon Rios, o deputado federal eleito, Dr. Danilo Forte informou que esteve em audiência nesta segunda-feira, dia 25 de outubro, com o secretário estadual de recursos hídricos, Dr. César Pinheiro e foi informado de que o governador Cid Gomes assinaria ainda na segunda-feira a ordem de serviço para construção da barragem do sítio Ipú, em Itapajé. O político ressaltou que a construção da obra hídrica é fundamental para dar sustentabilidade ao abastecimento de água em Itapajé. Desde 2003 o projeto de construção vem sendo discutido e Dr. Danilo Forte, ex-presidente da FUNASA, foi um dos articuladores junto ao governo federal, ainda durante a gestão municipal do prefeito Kelsey Forte, (2005/2008) de sua elaboração e da liberação dos primeiros recursos junto ao Ministério da integração Nacional, quando Ciro Gomes era ministro. Após a sub-rogação dos recursos para o governo do Estado e a conseqüente transferência da responsabilidade de construção da obra para o governo do Ceará, Danilo passou, juntamente com o atual prefeito Padre Marques, a exercer pressão para que a obra tivesse início. A demora na conclusão do processo de indenizações, a readequação do projeto original e a dificuldade de liberação de licenças ambientais postergaram a obra até o presente momento, mas de acordo com Dr. Danilo, não há mais pendências para o início dos trabalhos. O deputado federal eleito deverá estar nesta sexta-feira, dia 29 de outubro, em Itapajé acompanhando o secretário César Pinheiro e os dois deverão passar às mãos do prefeito Padre Marques, a ordem de serviço assinada pelo governador. A partir da assinatura da ordem de serviço a empresa construtora poderá iniciar imediatamente os trabalhos.

Fonte: Departamento de Jornalismo da Atitude FM
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Mardem Lopes – Chefe de Redação (mardemlopes@hotmail.com)
Maicon Rios – Apresentador e Repórter (maikonjsilva@hotmail.com)
Rafael Barbosa – Repórter (willamy-barbosa@hotmail.com)
Cléber Vieira – Apresentador (cleber1122@hotmail.com)
Gilmar de Sousa – Apresentador (gilmardesousa79@hotmail.com)

Padre Marques e Jonairton X Batista Braga e Dr. Fernando: TRE CE divulga despacho no Diário da Justiça


Fortaleza, quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DESPACHO
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 69.793/2010
REQUERENTE: Francisco Marques Mota
ADVOGADO: Maia Filho
EXPEDIENTE – PROTOCOLO Nº 70.266/2010
REQUERENTE: João Batista Braga
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
REF. RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
Nos expedientes acima mencionados, foi exarado o seguinte despacho:
“Trata-se o presente expediente de dois pedidos, o primeiro, protocolo nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, requerendo a determinação expressa de "que o acórdão prolatado no RE 15338 somente seja executado após a publicação da
decisão que julgar os embargos de declaração"; o segundo, protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exorando "o imediato cumprimento do acórdão regional, ordenando a convocação e posse dos candidatos que alcançaram a
segunda posição", no caso, o próprio segundo requerente.
Aduziu, o primeiro suplicante, em síntese, que interpôs embargos de declaração com efeitos modificativos, objetivando, além do prequestionamento, o saneamento de omissões e contradições no acórdão lavrado por esta Colenda Corte Regional
Eleitoral, que cassou os mandatos eletivos dos embargantes.
Assim, asseverando que o clima de hostilidade e insegurança alardeou-se no município de Itapajé, com a decisão retro, requereu que seja atribuída suspensividade aos efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos declaratórios.
Em contrapartida, o segundo peticionante, alegando que "é entendimento pacificado na jurisprudência eleitoral que as decisões fulcradas em captação ilícita de sufrágio produzem efeitos imediatos", e, ainda, que "a suspensividade é exceção à regra geral, sendo que, neste caso, cabe a parte demonstrar o periculum in mora e fumus boni iuris, para que conferir ao seu eventual recurso interposto efeito suspensivo, o que não ocorreu na hipótese vertente" , pugnou pelo imediato cumprimento do acórdão regional.
É o relatório - decido.
A norma escrita no § 4º, do art. 275, do Código Eleitoral, apenas suspende os prazos previstos para a interposição de outros recursos.
Apesar deste artigo não imprimir-lhes efeito modificativo, a jurisprudência e a doutrina, excepcionalmente, têm despertado a possibilidade.
Com efeito, entendo que o mais consentâneo é o ato que concede o sobrestamento pretendido.
Neste diapasão, julgou o colendo TSE, nos autos do Mandado de Segurança de nº 3631, da relatoria do eminente Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos:
"(...) A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado que a deliberação sobre cumprimento imediato de decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar a respectiva publicação da decisão e
eventuais embargos, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhimento dos declaratórios".
Ademais, o julgamento dos presentes embargos de declaração se efetivará em poucos dias, não sendo viável a mudança repentina de gestores, como já firmou o Tribunal Superior Eleitoral.
Ante o exposto, defiro o pedido do Senhor Francisco Marques Mota, ordenando a suspensão do cumprimento imediato do acórdão proferido por esta Corte Eleitoral, até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios.
Por outro lado, prejudicada se encontra a pretensão do Senhor João Batista Braga.
Notifiquem-se.
Ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de outubro de 2010.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Juiz Relator