quarta-feira, 6 de abril de 2011

Macaco Chicão Urgente! Edição Extra: Prantão Macacal! Para: Aniversariantes BBBraga e Vigário do Itapas!

BUEMBA, BUEMBA, MACACO CHICÃO URGENTE, direto da Líbia pro Prantão Macacal!! Em edição extraordinária, o Macaco vem parabenizar os aniversariantes BBBraga e Vigário por "mais uma primavera"...é o novo!!! Eles estão juntinhos até nos dias de aniversário!!! E diz que nesses últimos tempos BBBraga e Vigário sempre estão se encontrando nas reuniões públicas do Itapas, como na visita do Cida e também na do Danilo Fuerte...diz até que o Vigário quer cantar pro BBBraga uma nova versão da música Pequenininha do Trio Virgulino:"Vem cá Pequenininho, vem cá Pequenininho, vem cá, vamos nos misturar / Vem cá Pequenininho, vem cá Pequenininho, vem cá, vamos nos misturar!" Minha véa mandou um cheiro no cangote dos dois!!! E se é pra alegria geral da nação, digam ao povo que o Macaco fica... mas só a partir de maio!!! O Baralho Obama levou o Macaco e a Véa pra Uoshanton pra vigiar os senadores republicanos, mas gostou tanto que mandou o Macaco como Piloto de Caça lá pra Líbia, pra derrubar o ditador Osmar Cadaço com uma super-ultra-mega bomba de gás PUM... o Macaco tá melhor e mais biito que o Tom Cruise no Top Gun!!! Em abril o Macaco volta negada!!!Ruuuupaaaaaaaa...e não esqueça: faça política com mais humor e menos rancor!

Fonte: www.radioguanaces.com.br (Mural de Recados)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

MARIA CECÍLIA DESAPARECIDA DESDE 26/02/11

Andréa Costa
Enfermeira - Tutora da RMSF/Sobral
Mestrado em Saúde da Família UFC/Sobral

Sua misericórdia se estende, de geração em geração, sobre os que o temem.
(Luc.1:50).

FOTO DE MARIA CECÍLIA DESAPARECIDA DESDE 26/02/11

Se alguém a encontrar, favor informar (21) 7826-9408 podem ligar a cobrar

Peçam orações por ela.
Divulguem a foto, por favor! 'EU VOS SUPLICO'

Que o Senhor Deus abençoe essa família, repasse se for possível. A favor desse pai, estou repassando!

Veruska Vilarim
8839-5647 OI
8117-7060 VIVO

veruskavilarim@hotmail.com
veruskavilarim@gmail.com
gilson.vilarim@terra.com.br

Priscila Lima
Assistente Social - NASF Sobral
Graduada pela Universidade Estadual do Ceará
Especializanda pelas Faculdades INTA

domingo, 3 de abril de 2011

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMPLETO E ATUALIZADO

Crianças e adolescentes têm direitos, que hoje são reconhecidos, enfatizados e garantidos por lei, independente da classe, raça ou qualquer outro tipo de discriminação. Não raro profissionais e instituições precisam estar sempre atentas a essas especificações, para defender mesmo os menores cuidados para com os mais novos cidadãos do país. Conhecer as especificações e detalhes sobre essas normas é sempre indicado para qualquer brasileiro.

Para ter certeza dessa garantia sempre, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado. Formado por um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro, tem como objetivo enfatizar e reafirmar a garantia à proteção total e permanente de toda e qualquer criança e adolescente no país. Como um todo, o ECA atualizado funciona como base para a aplicação de medidas e expedição de possíveis encaminhamentos.

Aqui no Blog do phs31itapaje você pode fazer suas pesquisas e estudos do Estatuto da Criança e do Adolescente completo e atualizado, diretamente para seu computador. O arquivo disponível está de acordo com a Lei nº 8.069, de criação do Estatuto em 13 de Julho de 1990 e atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 11.829, de 25 de Novembro de 2008.

O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Dentre os tópicos principais, encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Confira ao lado tudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre o Conselho Tutelar.

EEEP Adriano Nobre realizou I Seminário de Estágio

A EEEP Adriano Nobre realizou na quinta-feira, 31 de março 2011, o I Seminário de Estágio do município de Itapajé, com finalidade de obter parcerias para o processo de estágio obrigatório dos 133 primeiros alunos a cumprirem o 5º semestre dos cursos de Enfermagem, Informática e Turismo.
O evento, comandado pela Diretora Silvandira Mesquita e pelo Coordenador Paulo Eduardo Cardoso, contou com a presença da Coordenadora da CRED II, professora Otília e de representantes de vários seguimentos da sociedade itapajeense. Lá estavam representantes dos poderes executivo e legislativo, lideranças políticas, comerciais e industriais, numa clara demonstração de interesse pela mão de obra qualificada que se apura naquele educandário, principalmente agora com o aprofundamento da fase prática, através dos estágios remunerados.
O líder político Elihu Bastos Lira, um dos entusiastas da iniciativa, representou o deputado estadual Zezinho Albuquerque na ocasião, já o deputado federal Danilo Forte, também impossibilitado de comparecer, se fez representar pelo assessor Bruno Cruz. Presentes também o presidente da CDL – Câmara de Dirigentes Lojista de Itapajé, Robério Oliveira, o Secretário Halley Oliveira, do Desenvolvimento Econômico e o representante do INSS, Senhor Medeiros.
O evento contou ainda com a presença do vereador José Anisio, de Irauçuba e dos empresários Magela (Pousada Itajavé) e Magno Gomes, além dos vereadores Ernando Mesquita, Haroldo Mota, Idervaldo Rocha, Junior Ferreira e dos Conselheiros Tutelar Juliana e Marcelo.

Fonte: www.radioguanaces.com.br

sábado, 2 de abril de 2011

50 Anos de Vida e 25 Anos de Sacerdócio do Padre Francisco Marques Mota

CONVITE

"Dou graças ao Senhor que me gerou e me fez sacerdote de sua Igreja, para levar aos povos a luz da Salvação e o brilho da fé em Jesus Cristo."

Eu, PADRE FRANCISCO MARQUES MOTA, com alegria jubilar, venho convidar você e sua família a participar das comemorações de dois grandes momentos de minha existência:

JUBILEU DE OURO
50 Anos de Vida

JUBILEU DE PRATA
25 Anos de Sacerdócio

Louvemos juntos o Deus da vida por esta graça tão especial.
Conto com sua presença e orações.

SOLENIDADES
MISSA EM AÇÃO DE GRAÇAS
Dia 05 de abril de 2011
Igreja Matriz de São Francisco de Assis
Às 18h - Itapajé - Ceará

JANTAR COMEMORATIVO
Dia 05 de abril de 2011
Patronato São José
Às 20h - Itapajé - Ceará

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Conselho Tutelar: Resolução 75 do Conanda sobre o funcionamento dos Conselhos

Resolução n º 75 de 22 de outubro de 2001

Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências
(material apenas para consulta - essa resolução foi revogada pela Resolução no 139, de 17 de março de 2010)

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, inc. IV do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inc.I, da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, em sua 83a Assembléia Ordinária, de 08 e 09 de Agosto de 2001, em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 da Constituição Federal e os arts. 131 à 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/90) , resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional, nos termos do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto órgãos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo Único. Entende-se por parâmetros os referenciais que devem nortear a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, os limites institucionais a serem cumpridos por seus membros, bem como pelo Poder Executivo Municipal, em obediência às exigências legais.

Art. 2º - Conforme dispõe o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação de todos os municípios, mediante lei e independente do número de habitantes, criar, instalar e ter em funcionamento, no mínimo, um Conselho Tutelar enquanto órgão da administração municipal.

Art. 3º - A legislação municipal deverá explicitar a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado funcionamento do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com subsídios e capacitação dos Conselheiros, aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, pagamento de serviços de terceiros e encargos, diárias, material de consumo, passagens e outras despesas.

Art. 4º - Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incs. XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 5º - O Conselho Tutelar, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

Art. 6º - O Conselho Tutelar é órgão público não jurisdicional, que desempenha funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sem integrar o Poder Judiciário.

Art. 7º - É atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.

§ 1º As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do agente do Ministério Público.

§ 2º A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 8º - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados.

§ 1º Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de cinco suplentes.

§ 2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a conseqüente regularização de sua composição.

§ 3º-No caso da inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.

Art. 9º - Os Conselheiros Tutelares devem ser escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do município, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

Art. 10º - Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
Parágrafo único. A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução.

Art. 11º - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar devem ser exigidas de seus postulantes a comprovação de reconhecida idoneidade moral, maioridade civil e residência fixa no município, além de outros requisitos que podem estar estabelecidos na lei municipal e em consonância com os direitos individuais estabelecidos na Constituição Federal.

Art. 12º - O Conselheiro Tutelar, na forma da lei municipal e a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

§ 1º As situações de afastamento ou cassação de mandato de Conselheiro Tutelar devem ser precedidas de sindicância e/ou processo administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§ 2º As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, em plenária, deliberará acerca da adoção das medidas cabíveis.

§ 3º Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir ilícito penal caberá aos responsáveis pela apuração oferecer notícia de tal fato ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Art. 13º - O CONANDA formulará Recomendações aos Conselhos Tutelares de forma à orientar mais detalhadamente o seu funcionamento.

Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001

Cláudio Augusto Vieira da Silva
Presidente

Reflexão: " Pais Maus "

Dr. Carlos Hecktheuer - médico psiquiatra
"Um dia, quando os meus filhos forem crescidos o suficiente para entender a lógica que motiva pais e mães, eu hei de dizer-lhes: - Eu os amei o suficiente para ter-lhes perguntado aonde vão, com quem vão, e a que horas regressarão.
- Eu os amei o suficiente para não ter ficado em silêncio, e fazer com que vocês soubessem que aquele novo amigo não era boa companhia.
- Eu os amei o suficiente para fazê-los pagar os doces que tiraram do supermercado, ou revistas, do jornaleiro, e fazê-los dizer ao dono: "Nós tiramos isto ontem, e queríamos pagar".
- Eu os amei o suficiente para ter ficado em pé, junto de vocês, duas horas, enquanto limpavam o quarto, tarefa que eu teria feito em 15 minutos.
- Eu os amei o suficiente para deixá-los ver, além do amor que eu sentia por vocês, o meu desapontamento e também as lágrimas nos meus olhos.
- Eu os amei o suficiente para deixá-los assumir a responsabilidade das suas ações, mesmo quando as penalidades eram tão duras que me partiam o coração.
- Mais do que tudo, eu os amei o suficiente para lhes dizer NÃO, quando eu sabia que vocês poderiam me odiar por isso (e em alguns momentos até me odiaram).
Essas eram as mais difíceis batalhas de todas.
Estou contente, venci... Porque, no final, vocês venceram também! E qualquer dia, quando os meus netos forem crescidos o suficiente para entender a lógica que motiva pais e mães; quando eles perguntarem se os seus pais eram maus, os meus filhos vão lhes dizer:
"Sim, os nossos pais eram maus. Eram os piores do mundo. As outras crianças comiam doces no café e nós só tínhamos que comer cereais, ovos, torradas. As outras crianças bebiam refrigerantes, comiam batatas fritas e sorvetes no almoço, e nós tínhamos que comer arroz, feijão, carne, legumes e frutas. Nossos pais tinham que saber quem eram os nossos amigos e o que nós fazíamos com eles.
Insistiam em que lhes disséssemos com quem íamos sair, mesmo que demorássemos apenas uma hora ou menos. Nossos pais insistiam sempre conosco para que lhes disséssemos sempre a verdade, e apenas a verdade.
E, quando éramos adolescentes, eles conseguiam até ler os nossos pensamentos. A nossa vida era mesmo chata!
Nossos pais não deixavam os nossos amigos tocarem a buzina para que saíssemos; tinham que subir, bater à porta, para que os nossos pais os conhecessem.
Enquanto todos podiam voltar tarde da noite, com 12 anos, tivemos que esperar pelo menos até os 16 para chegar um pouco mais tarde; e aqueles chatos levantavam para saber se a festa foi boa (só para verem como estávamos, ao voltar).
Por causa dos nossos pais, nós perdemos imensas experiências na adolescência: nenhum de nós esteve envolvido com drogas, roubo, atos de vandalismo, violação de propriedade, nem fomos presos por crime algum.

FOI TUDO POR CAUSA DOS NOSSOS PAIS!

Agora, que já somos adultos, honestos e educados, estamos fazendo o melhor para sermos PAIS MAUS, como eles foram".

EU ACHO QUE ESTE É UM DOS MALES DO MUNDO DE HOJE:
NÃO HÁ PAIS MAUS O SUFICIENTE!