terça-feira, 18 de setembro de 2012

COMO GARANTIR A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E EVITAR ABUSOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO?

A garantia da liberdade de informação deve vir acompanhada de políticas públicas especificas que permitam o acesso aos meios de comunicação como rádio, revistas, jornais, livros, internet, televisão e outros. Uma medida de acessibilidade implantada pelo governo são as ilhas digitais e o cinturão digital. Vale ressaltar que o investimento em educação promoverá o melhor entendimento e discernimento das informações recebidas, percebendo abusos cometidos por esses meios como músicas repetitivas e às vezes pejorativas que induzem ao consumo indiscriminado de produtos ou à prática de atitudes ilícitas ou inadequadas para a idade como o uso de drogas e sexo. Os órgãos responsáveis por fiscalizarem os meios de comunicação devem ser mais rígidos em suas punições através de censuras ou cancelamento de concessões aos meios que infligirem a dignidade, o respeito e a moral de quem consome tal informação. Salienta-se que o maior fiscalizador deste meio é você, pois o botão que liga é o mesmo que desliga.

ALERTA PARA A QUALIDADE DA ÁGUA QUE BEBEMOS

A PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, datada no diário oficial em 14/12/2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Art. 3° Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Art. 4° Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água,independentemente da forma de acesso da população, está sujeita à vigilância da qualidade da água. Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios: I - exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano; V- garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados. Art. 15. Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador: IV - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e V - garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato. Art. 24. Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração. Solicitamos que as autoridades locais tomem medidas para garantir distribuição de água para consumo humano dentro dos padrões estabelecidos por esta portaria. Informamos aos presidentes de associações de bairro e à população que façam o teste de teor de cloro na água que receberem e na impossibilidade disso, tomem medidas que garantam o teor mínimo de cloro residual livre. É inadmissível que a população sofra as conseqüências pelo não cumprimento do controle da qualidade da água para consumo humano e pedimos à população que fiscalizem e exijam um produto de qualidade. DICA: Para deixar sua água com 1mg/1 de cloro, basta usar uma gota de solução de cloro a 2% para 1 litro de água ou 1 ml para 20 litros de água.
http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110982-2914.html

domingo, 5 de agosto de 2012

LUISINHO DA RÁDIO - NOTA DE ESCLARECIMENTO

OBS: ANTES DE VOCÊ LER COLOQUE-SE EM MEU LUGAR E DEIXE A SUA CONCIÊNCIA FALAR POR VOCÊ, AÍ SIM FAÇA O SEU PRÉ-JULGAMENTO. POR MORAR EM UM PAÍS CUJO REGIME É A DEMOCRACIA TENHO A LIBERDADE DE ESCOLHA E PLENA CONCIÊNCIA DO ATO POR MIM TOMADO. TODOS NÓS AO TOMARMOS UMA DECISÃO TEMOS OS NOSSOS REAIS MOTIVOS, SEJA POLÍTICOS OU PESSOAIS. NÃO QUERO DE MANEIRA ALGUMA DENEGRIR A IMAGEM DE QUEM QUER QUE SEJA MAS TAMBÉM NÃO POSSO FINGIR QUE NADA HOUVE, POIS PREFIRO ENFRENTAR UMA DURA REALIDADE DO QUE UMA FALSA MENTIRA. ESTOU CONVICTO QUE SEREI ODIADO POR UMA MEIA DÚZIA DE FANÁTICOS O QUE POUCO ME INTERESSA, COMO TAMBÉM SEREI COMPREENDIDO POR UMA MAIORIA DE PESSOAS SENSATAS QUE IRÃO VER O MEU LADO PROFISSIONAL. NÃO PENSEM QUE É FÁCIL TRABALHAR AO LADO DE ALGUÉM QUE NÃO RECONHECE O SEU TRABALHO E QUE AO INVÉS DE DÁ UMA PALAVRA DE INCENTIVO PARA QUE VOCÊ PODESSE APRIMORAR O SEU POTENCIAL, FAZ EXATAMENTE O CONTRÁRIO, SEMPRE RECLAMANDO E COLOCANDO DEFEITOS EM TUDO. QUEM ESTÁ DE FORA TEM UMA VISÃO. QUEM CONVIVE NO DIA-A-DIA, “ INFELIZMENTE “ A REALIDADE É COMPLETAMENTE DIFERENTE. QUANDO EU OU VOCÊ VOTAMOS EM UM CIDADÃO , NÃO É APENAS PARA COLOCA-LO NO PODER, MAS TAMBÉM PARA TONAR MAIS SÓLIDA A SUA AMIZADE, POIS MUITOS AO CHEGAREM NO PODER ESQUECEM QUE A AMIZADE É PARA SEMPRE E QUE O PODER É PASSAGEIRO. MEUS CAROS AMIGOS: FAÇO-LHES ALGUMAS PERGUNTAS E GOSTARIA QUE VOCÊS DEIXASSEM SUA CONCIÊNCIA FALAR POR VOCÊ. 1° COMO VOCÊ !! SE SENTIRIA DURANTE QUASE 4 ANOS TER RECEBIDO VÁRIOS ELOGIOS EM RELAÇÃO AO SEU TRABALHO DE PESSOAS DE VÁRIOS SEGMENTOS INCLUSIVE DE PREFEITOS DE OUTRAS CIDADES, ENQUANTO QUE O SEU SUPERIOR AO INVÉS DE DÁ UMA PALAVRA AMIGA DE INCENTIVO SÓ RECLAMA , RECLAMA , CHAMANDO A SUA ATENÇÃO EM PÚBLICO E POR MAIS QUE VOCÊ SE DEDIQUE NADA O AGRADA? 2º COMO VOCÊ !! SE SENTIRIA COM O SEU CANDIDATO QUE NO MOMENTO EM QUE VOCÊ MAIS PRECISAVA AO PROCURA-LO COMO AMIGO SIMPLESMENTE LHE VIROU AS COSTAS? 3º COMO VOCÊ !! SE SENTIRIA EM RELAÇÃO AO SEU CANDIDATO QUE QUANDO PRECISAVA DE VOCÊ ANTES DE CHEGAR NO PODER O TRATAVA DE UMA FORMA E AO ATINGIR O SEU OBJETIVO MUDOU COMPLETAMENTE? 4º COMO VOCÊ !! SE SENTIRIA COM O SEU CANDIDATO SENDO O “ PRESIDENTE DO SEU PARTIDO” E QUE EM MOMENTO ALGUM O PROCUROU PRA PELO MENOS SABER O POR QUE DE VOCÊ NÃO LANÇAR A SUA CANDIDATURA A VEREADOR MAS QUE PROCUROU OUTROS OFERECENDO TOTAL APOIO DO PARTIDO? RESUMINDO: ESSE É O MEU DESABAFO! E SE VOCÊ DEIXOU A SUA CONCIÊNCIA FALAR POR VOCÊ AO INVÉS DO FANATÍSMO, TENHO PLENA CERTEZA QUE VOCÊ ENTENDERÁ A DECISÃO QUE TOMEI. SE VOCÊ ACHA QUE VALE APENA TROCAR “ UMA AMIZADE “ POR APENAS 3 MÊSES DE CAMPANHA POLÍTICA, FIQUE A VONTADE. FICO A ME PERGUNTAR!! POR QUE OS MAIS FIÉIS SÃO OS MENOS RECONHECIDOS? QUE “ DEUS “ NOS ILUMINE PARA QUE POSSAMOS USAR A SABEDORIA PARA PRIORISARMOS A AMIZADE AO INVÉS DE PRIORISAR O PODER, POIS O PODER NA TERRA É PASSAGEIRO E UMA AMIZADE É PARA SEMPRE. QUE “ DEUS “ ILUMINE OS NOSSOS GOVERNANTES INDEPENDENTEMENTE DE PARTIDO POLÍTICO. FRASE DO DIA “ PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO “ . SE O SER HUMANO ANTES DE ATIRAR PEDRAS NO SEU PRÓXIMO SE COLOCASSE EM SEU LUGAR O MUNDO SERIA BEM DIFERENTE. UM FORTE ABRAÇO A TODOS OS MEUS AMIGOS INDEPENDENTEMENTE DE SUA OPINIÃO OU PARTIDO POLÍTICO. ASSINA : LUISINHO DA RÁDIO

terça-feira, 24 de julho de 2012

ITAPAJÉ ELEIÇÕES 2012: CAMPANHA AINDA NÃO ESQUENTOU

A campanha eleitoral começa timidamente em Itapajé. Quase não se vê propaganda eleitoral nas ruas. Poucos carros de som circulando, alguns adesivos e são raras as pinturas em paredes e muros. A impressão que se tem é de que a campanha ainda não iniciou, ou pelo menos não esquentou. As quatros chapas que concorrem à Prefeitura e os 103 candidatos a vereador, ainda estão em fase de organização das ações e confecção de material de propaganda. O que se vê, até o momento, são visitas domiciliares, pequenas reuniões e caminhadas. Nenhum comicio foi agendado ainda. Com várias coligações formadas para as disputas majoritária e proporcionais, é possível notar uma mistura de candidatos que concorrem à Câmara de Vereadores. Em alguns casos, houve divisão interna nos partidos, com alguns membros apoiando candidatos rivais a prefeito.

sábado, 7 de julho de 2012

Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado (7)

A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012. A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações. A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Julho/lei-eleitoral-impoe-restricoes-a-agentes-publicos-a-partir-deste-sabado-7

terça-feira, 3 de julho de 2012

PREFEITO DE ITAPAJÉ EXONERA SERVIDORES DE CONFIANÇA DA PREFEITURA

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO MARQUES MOTA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR dos cargos de confiança os seguintes servidores: ANTONIO MARCOS RODRIGUES GOMES - CHEFE DE GABINETE / ALBERTO GONÇALVES MOTA - ASSISTENTE TÉCNICO II / ANTONIO ALMEIDA MOTA - ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL / FRANCISCO ALDO SOUSA COSTA - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / FREDERICO VIANA PEIXOTO - ASSESSOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL / MANUEL RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR - PROCURADOR DO MUNICÍPIO / LUIS CARLOS MESQUITA PINTO - COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Lei da Ficha Limpa: Justiça Eleitoral só vai barrar quem tiver “irregularidade insanável” ou “ato doloso de improbidade”

“Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nem todos os gestores que tiveram contas reprovadas serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais. O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.”