Para denunciar, é preciso primeiro saber identificar as tentativas de compra de votos. Veja como:
1º Passo – Identificar um ato de corrupção
Compra de votos – Oferta ou doação de qualquer “benefício” ao eleitor. Pode ser dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados, etc. Essa simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina Pública – Utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha.
Boca de urna – Tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso do carro de som e realização de comícios.
2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas – como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails – será mais fácil provar a culpa do candidato.
3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou ao Comitê 9840 (www.lei9840.org.br).
Fonte: http://www.amb.com.br
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