quinta-feira, 12 de agosto de 2010

O VOTO - PASSO A PASSO

Quem pode votar?

As pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos são, por lei, obrigadas a votar. O voto para os maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos é facultativo.

Como fazer para votar corretamente?

1. O eleitor vai até o mesário e se identifica apresentando, além do título de eleitor, um documento de identidade com foto. Não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento.

2. O mesário digita o número do título de eleitor (indicado na folha de votação) no microterminal, habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada para votação.

3. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontra o pedido para votar no primeiro cargo (candidato a eleição proporcional) e espaço para digitar os algarismos do número de registro do candidato.

4. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla verde "CONFIRMA".

5. O eleitor encontra, então, o pedido para votar no próximo cargo e espaço para digitar os algarismos.

6. O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido.

7. O eleitor confere os dados e conclui seu voto apertando a tecla verde "CONFIRMA".

8. O procedimento é sempre o mesmo até o último cargo.

9. Encerra-se a votação. Na tela aparecerá a palavra "FIM".

10. Nestas eleições, o eleitor escolherá, na seguinte ordem, os ocupantes dos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.

11. O eleitor volta ao mesário e recebe seu título e o comprovante de votação.

É possível corrigir o voto? Como?

Sim. Caso o eleitor se engane ao digitar o número do seu candidato, deve pressionar a tecla laranja "CORRIGE" e recomeçar o voto.

Mas para evitar errar, leve uma “cola” – ou seja, os números dos candidatos anotados em um papel. Papéis com espaços em branco para anotar o número dos candidatos na ordem de votação na urna serão distribuídos pela Justiça Eleitoral. O eleitor também pode obter uma cópia no site do TSE na internet (www.tse.gov.br) para impressão.

Como o eleitor vota na legenda?

Na votação para deputado federal ou estadual, caso o eleitor queira votar na legenda, tecla somente o número do partido (dois algarismos). Depois, confirma apertando a tecla verde "CONFIRMA".

Como posso saber o resultado das eleições?

Por meio dos telões instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.

Fonte: http://www.amb.com.br

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