quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Quociente eleitoral e partidário

Os interessados em saber quantas vagas os partidos terão direito nas próximas eleições devem primeiramente encontrar o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve alcançar para eleger um candidato. No Manual do Candidato das eleições de 2010, que vem sendo elaborado pelo TSE, a Justiça Eleitoral irá explicar que para obter este número, é necessário tomar como base o total de votos válidos.
O próximo passo é dividir este total pelo número de vagas em disputa. Pronto, esta calculado o quociente eleitoral. Mesmo que o candidato receba o maior número de votos das eleições, se o partido não atingir o quociente eleitoral ele não elege nenhum candidato. Para definir os votos válidos deve-se encontrar o número de eleitores que compareceram às urnas e subtrair o número de votos nulos e brancos.
Definido o quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário, que determina o número de vagas que cada partido ou coligação terá direito nas eleições proporcionais. Para encontrar este quociente divide-se o número de votos válidos do partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. Quanto maior for este quociente, mais vagas o partido terá direito.

Fonte: PHS Goiás - http://phsgoias.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário