sábado, 5 de fevereiro de 2011

Meu Primeiro Titulo Eleitoral

Companheiros Solidaristas,

É praticamente consenso na literatura política que a influência da eleição municipal é bastante elevada. As eleições municipais são consideradas como o primeiro round na disputa pelas vagas na Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas e pelo Executivo Estadual e Federal. O bom desempenho dos partidos pode significar expansão do capital político no âmbito local, que se traduz como elemento importante para os resultados das eleições gerais que ocorrerão dois anos depois....pensando nisso, vale lembrar que estamos a apenas 8 meses do prazo final de alistamento eleitoral para os interessados em concorrer a cargos de vereador ou prefeito nas eleições de 2012.

O cartório eleitoral de Itapajé já está aberto para prestar serviço de alistamento eleitoral, transferência e emissão de segunda via do título de eleitor e de certidão eleitoral. Parte dos serviços prestados pelos cartórios ficou suspensa por seis meses em 2010 em virtude do processo eleitoral, conforme determinação do artigo 91 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo a qual o título não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição. No dia 4 de novembro de 2010, o cartório voltou a oferecer todos os serviços.

O alistamento eleitoral é disciplinado pela Resolução nº 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em seu artigo 13, lista os documentos que o cidadão brasileiro deve apresentar à Justiça para ter o direito de exercer sua cidadania por meio do voto. São eles: carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, ter o requerente a idade mínima de 16 anos.

A mesma norma do TSE também disciplina a transferência do título de eleitor. Segundo o artigo 18, ela só será admitida se o pedido for protocolado no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente, se tiver transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência, se o eleitor comprovar residir por no mínimo três meses no novo domicílio e se estiver quite com a Justiça Eleitoral.

O momento é de mobilizarmos nossa militância, conversarmos com os mais variados segmentos representativos da sociedade para que consigamos formar chapas completas para vereador, com isso, nosso PHS ganhará mais força e representatividade.

Saudações fraternais,

José Marcelino - Presidente da Executiva Municipal (PHS 31)

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