Amélia Hamze Profª da FEB/CETEC FISO e ISEB Barretos
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Voto, participação política do povo. Voto não tem preço, tem consequencia.
Uma das finalidades da democracia é a participação do povo, que tem no voto a sua principal forma de demonstração política. Os partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargos, que formaram os primeiros grupos políticos rivais. O livre exercício do voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores. A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, foi assinada pelo príncipe regente. A relação entre Estado e Religião, foi muito importante, sendo que algumas eleições eram realizadas dentro das igrejas. A expressão "partido político" só passou a incluir-se nos textos legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em grupos. A Independência do Brasil forçou o País a procurar o aprimoramento da lei eleitoral, no entanto durante todo o Império os códigos vigentes para as eleições foram copiados do modelo francês. O Código Eleitoral de 1932 instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais. O Código Eleitoral de 1932 permitiu a cidadania eleitoral às mulheres Além disso, regulamentou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais. Introduziu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. As inúmeras críticas ao Código Eleitoral de 1932 levaram, em 1935, à promulgação de nosso segundo Código, a Lei nº 48, que substituiu o primeiro.O voto direto e universal, que celebra a igualdade política dos homens, foi concebido pela primeira vez na França em 1848. As eleições, deste ano, serão realizadas em 3 de outubro. Vamos eleger o presidente da República e seu vice, anexado a sua chapa. Para senador, cada Estado vai eleger dois candidatos. O senador representa o Estado no Senado da República. Os senadores eleitos serão o que obtiverem maior número de votos, independentemente do partido pelo qual se inscreveu. São três representantes, lembrando que o mandato de cada senador é de oito anos, renovável a cada quatro anos. O maior colégio eleitoral do país, que é São Paulo elegerá 75 deputados federais, representando cada Estado. Serão eleitos os mais votados de cada partido. Quanto aos deputados estaduais, São Paulo, terá 94 deputados. Devemos ter noção de que são os partidos que conquistam cadeiras, que são distribuídas entre os partidos que as conquistaram, elegendo-se os mais votados de cada legenda até preencherem o número das cadeiras conquistadas. O mandato do deputado eleito é de quatro anos. Haverá eleição também para os governadores em todos os Estados que serão escolhidos em primeiro ou em segundo turno, dependendo do número de votos obtidos. O eleitor poderá votar em candidatos de partidos diferentes para os cargos que estão sendo disputados. A obrigatoriedade do voto não é uma particularidade brasileira, pois Argentina, Austrália, Bélgica, França, México, Portugal, adotam o exercício do voto obrigatório. O voto é um direito do cidadão e a população não pode ser obrigada a exercê-lo, porém a prática do voto facultativo deve vir acompanhada de investimentos em políticas sociais e educação. Devemos lembrar que o voto significa a maneira de demonstrar a opinião num processo eleitoral, e é nossa voz para mudar um País.
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