terça-feira, 25 de maio de 2010

Irauçuba: Juíz proibe participação de adolescentes em festas

O juiz da infância e juventude da Comarca de Irauçuba, Dr. Raimundo Lucena Neto, proibiu a permanência de jovens, menores de 16 anos, em festas realizadas nos clubes da cidade. A Portaria foi publicada no Diário da Justiça do dia 12 de maio. Na decisão o juiz determina ainda que jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos só poderão freqüentar eventos festivos em casas de shows acompanhados dos pais ou responsáveis. Dr. Lucena Neto se baseou no artigo 149, Inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Compete ao Juiz da Infância e da Juventude disciplinar, mediante portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em locais de diversão”. Em entrevista ao repórter Maicon Rios, o magistrado afirmou que a portaria tem o intuito de atenuar um problema diagnosticado por ele ao longo dos anos no município, que seria a presença de menores em locais de venda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento da portaria, estarão sujeitos a penalidades os promotores do evento – com multa e em caso de reincidência interdição do local - e os pais do menor flagrado no recinto de festas. O juiz fez questão de ressaltar que a proibição nada tem haver com toque de recolher. A decisão foi tomada após suscitação do Conselho Tutelar sobre a questão. O Conselho Tutelar do município fiscalizará o cumprimento da Portaria, mas Dr. Lucena esclareceu que também a polícia e demais entes constituídos no município.

Fonte: Departamento de Jornalismo da Atitude FM
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