quinta-feira, 13 de maio de 2010

SISPUMI (Sindicato dos Servidosres Públicos Municipais de Itapajé) reivindica piso de R$ 1.312,85 para professores

Em entrevista ao repórter Maicon Rios, o presidente do SISPUMI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé), Francisco Cid Lira Braga, falou sobre o processo de negociações entre sindicato e prefeitura para aprovação do novo PCCR (Planos de Cargas, Carreiras e Remuneração) do magistério. Segundo o sindicalista uma primeira versão foi enviada à câmara de vereadores em fevereiro último para ser apreciado pelos parlamentares. Entretanto, houve na câmara discussão de alterações do texto original propostas pelo sindicato e um acordo entre secretaria de educação, vereadores e representação sindical permitiu a retirada do projeto de pauta para nova rodada de negociações. Cid informou que esteve reunido com o secretário de Educação, professor Francisco Saraiva para negociar, mas teria sido criado um impasse quanto a não aceitação das principais reivindicações dos servidores. O principal impasse, segundo o sindicalista é o valor do piso salarial dos professores. A proposta do executivo seria de R$ 1.092,00, já a representação dos professores estaria reivindicando um piso de R$ 1.312,85. Segundo orientação da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), o piso salarial deve ser reajustado a partir do reajuste dos valores do Fundeb, o que significaria um aumento de 16%, aproximadamente. Os professores exigem ainda a manutenção do “pó de giz”, que é a gratificação de regência para professores que estejam em sala de aula. Os profissionais do magistério não aceitam a instituição de uma classe única de professores como estaria disposto na proposta do executivo. Ademais exigem incorporação de carga horária, dessa forma professores que têm hoje lotação de vinte horas semanais passariam a ter direito de lotação de quarenta horas de forma definitiva. Os sindicalistas exigem ainda a incorporação dos valores rateados ao final de cada ano aos vencimentos mensais, uma vez que as sobras do Fundeb valeriam para o cálculo das aposentadorias dos professores. O presidente do SISPUMI reclamou que o prefeito Padre Marques não estaria aberto ao diálogo, haja vista que ainda não teria sido marcada audiência para discussão das reivindicações.

Em entrevista ao repórter Maicon Rios, no último sábado, dia 08 de maio, o prefeito de Itapajé, Padre Marques, disse que em reuniões anteriores com o SISPUMI houve avanços em algumas questões, mas admitiu que ainda há impasses a serem negociados. Ele informou que no próximo dia 13, quinta-feira, se reunirá com sua assessoria para tratar das reivindicações dos professores e a partir de então encaminhará solicitação de reunião ao SISPUMI para apresentar uma contraproposta. Padre Marques reiterou que está aberto ao diálogo, mas disse que é importante que as discussões sejam feitas em nível dos interesses coletivos, em detrimento de interesses pessoais. Ele afirmou que neste mês de maio a situação do PCCR dos professores deverá ter um desfecho. Padre Marques considerou salutar que também a câmara de vereadores participe do debate propondo caminhos satisfatórios para ambas as partes, dando maior transparência às negociações e, sobretudo, resguardando os interesses da comunidade.

O reajuste pretendido pelo sindicato baseia-se em interpretação da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que se baseia nos seguintes aspectos das leis do Piso e do Fundeb: O art. 5º da Lei 11.738 diz que: "O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009." Já o parágrafo único dispõe que: "A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007." E ainda, o artigo 15 da Lei 11.494 prevê que: "O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente." Segundo o artigo 21 da Lei 11.494: "Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996." O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que: "Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional." As redações acima, segundo a CNTE, atestam que o Piso é componente da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), devendo sua previsão de pagamento estar contemplada no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente, para vigência no exercício subsequente ao ano base. Em momento algum as leis (Piso e Fundeb) sugerem uma previsão retroativa para a atualização do Piso. Ademais, a interpretação da CNTE que eleva o Piso, em 2010, para R$ 1.312,85, considera o seguinte: A Lei 11.738 estabeleceu janeiro como mês de reajuste do Piso. Portanto, valerá sempre o percentual publicado em 31 de dezembro, de acordo com o artigo 15 da Lei 11.494. E como salário/vencimento é protegido pelo princípio da irredutibilidade (art. 7º da CF/88), qualquer eventual redução do valor mínimo, durante o ano, não pode ser contabilizada no Piso. Ainda de acordo com a CNTE, o fato de a União ter errado, supostamente, o valor mínimo do Fundeb, em 2009, reduzindo-o em torno de 11%, não coloca em xeque a Lei, mas sim a competência dos técnicos que efetuaram os cálculos. Haja vista a Portaria Interministerial nº 1.227, de 31 de dezembro de 2009, ter reajustado o valor mínimo do Fundeb em 15,9358%, a CNTE considera que o valor de R$ 1.132,40 deva ser atualizado com base no percentual de reajuste do Fundeb, em 2010, alcançando o Piso, assim, a quantia de R$ 1.312,85.

Fonte: Departamento de Jornalismo da Atitude FM / CNTE
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