quinta-feira, 29 de julho de 2010

DR. FRANCISCO GOMES E A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

PROPAGANDA ELEITORAL
O Juiz da 41º zona Eleitoral, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, Dr. Francisco das Chagas Gomes, convocou todos os representantes de partidos políticos e a imprensa dos três municípios para importante reunião na tarde do dia 22 de julho, quando pretendia celebrar um ajuste de conduta sobre a propaganda eleitoral. Apenas cinco das dezoito entidades convidadas compareceram, esse desinteresse irritou o Magistrado, resultando numa tomada de posição mais rigorosa.

Em entrevista ao repórter Adriano Furtado, da Rádio Guanacés AM, o Juiz Eleitoral falou da Lei Eleitoral, no que se refere à propaganda no rádio, carros de som, faixas, cartazes e sobre agendamento de comícios. Confira os principais pontos:

PROPAGANDA NO RÁDIO.
No rádio só será permitindo a propaganda eleitoral gratuita, debates ou entrevistas individuais terão, obrigatoriamente que ser agendadas com todos os candidatos e comunicadas a Justiça Eleitoral.

PROPAGANDA VOLANTE (CARRO DE SOM)
As propagandas volantes serão permitidas somente quando o veiculo estiver em deslocamento, caso tenha que parar, o som deve ser desligado. É bom lembrar que nas proximidades de repartições públicas, escolas e igrejas não será permitido o uso desse equipamento, obedecendo sempre a distância limite de duzentos metros.

PROPAGANDA FIXA
A propaganda fixa, faixas, cartazes ou pinturas serão permitidas apenas em bens particulares, com a devida autorização dos pelos proprietários. Não será permitida a fixação dessas propagandas em propriedades privadas que sejam de uso comum, como estabelecimentos comerciais, por exemplo.

COMITÊS
Itapajé é uma cidade onde vários órgãos públicos estão instalados no centro, isso inviabiliza o funcionamento de comitês como diz a Lei. Vamos fazer uso do bom senso e permitir o funcionamento de comitês em qualquer logradouro, desde que não perturbe o sossego público.

COMÍCIOS
Os comícios na 41º zona deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com sete dias de antecedência, sendo que o primeiro partido ou coligação a comunicar assegurará a data, horário e local para a realização da manifestação. Todas as reuniões populares deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, desde simples reuniões ou caminhadas.

Reportagem de Adriano Furtado

Fonte: www.radioguanaces.com.br

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