segunda-feira, 5 de julho de 2010

Na eleição presidencial de 2010 não tem verticalização

Na eleição presidencial de 2010 não tem verticalização...
...Os partidos vão poder fazer quaisquer tipos de coligações.

Pois é isso mesmo meu amigo. É isso mesmo, nas eleições presidenciais de 2010 um partido poderá fazer uma coligação para presidente e outra para o governo estadual. Por exemplo, o PMDB nacional pode se coligar com o PT para presidente da República e o PMDB paulista poderá se coligar com o PSDB e o DEM pelo governo estadual. Essa possibilidade dá uma grande flexibilidade aos partidos políticos.

Conhecidos os resultados das eleições municipais, vários analistas se entregaram a fazer projeções sobre o que farão os partidos em 2010. É comum que se reproduzam frases clichês do tipo: "O PMDB não vai se coligar com ninguém para fazer alianças regionais". ERRADO!! O PMDB, e qualquer outro partido, poderá fazê-lo sem nenhuma limitação legal. Não importa aqui debater se isso é o melhor ou não, importa saber que essa é a regra do jogo.

Pois é, meu amigo, agora você já sabe que os partidos não estão mais limitados pela verticalização. Nas eleições presidenciais de 2006, o PMDB realizou prévia para lançar candidatura própria. Mas quando chegou na convenção, uma parte do partido disse não, pois se existisse um candidato a presidente num estado o PMDB não poderia se aliar ao PT e em outro ao PSDB, pois ambos seriam seus adversários na eleição presidencial. Houve um momento, depois disso, que o presidente Lula sonhou com um vice do PMDB. Novamente essa possibilidade esbarrou na verticalização. Na chapa de Lula, o PMDB catarinense não poderia ter se aliado ao PSDB local e assim por diante. O PP enfrentou a mesma dificuldade e não se coligou com ninguém.

Mas em 2010 nada disso vai acontecer. Tudo vai ser diferente, ou poderá ser diferente. O PMDB e o PP, e outros, se quiserem poderão lançar candidato a presidente da República, sem prejudicar as alianças regionais. O PMDB nacional poderá se aliar ao presidente Lula, o PMDB do Quércia poderá se aliar ao PSDB do Serra, o PMDB do Luiz Henrique poderá se aliar ao DEM de Jorge Bornhausen em Santa Catarina, o PMDB do Jarbas Vasconcelos poderá manter-se unido ao DEM do Marco Maciel e ao PSDB do Sérgio Guerra, etc etc etc.

O que vai acontecer? Não sei. Mas aconselho aos que se dedicam à análise política que afiem seu raciocínio antes de sair por aí deitando cátedra e proclamando suas profecias.

A redação do artigo sexto da lei 9.504, de 1997, depois de aprovada a emenda 52, em 2006:

"Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário."

• CF/88, art. 17, § 1º, com redação dada pela EC nº 52/2006: assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Ac.-STF, de 22.3.2006, na ADIn nº 3.685: o § 1º do art. 17 da Constituição, com a nova redação, não se aplica às eleições de 2006, remanescendo aplicável a esse pleito a redação original do artigo. V., sobre a regra da verticalização, as seguintes decisões anteriores à EC nº 52/2006: Res.-TSE nº 21.002/2002 (“Os partidos políticos que ajustarem coligação para eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com outros partidos políticos que tenham, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial”); Res.-TSE nº 22.161/2006 (mantém essa regra nas eleições gerais de 2006); e Res.-TSE nºs 21.474/2003 e 21.500/2003: inaplicabilidade da verticalização nas eleições municipais.

• Res.-TSE nº 22.580/2007: “A formação de coligação constitui faculdade atribuída aos partidos políticos para a disputa do pleito, conforme prevê o art. 6º , caput, da Lei nº 9.504/97, tendo a sua existência caráter temporário e restrita ao processo eleitoral”.

Nas eleições de 2006 esta nova diretriz legal não foi aplicada porque o TSE considerou que não se poderia mudar as regras do jogo, nem por emenda constitucional, no ano da eleição.

Fonte: Blog do Colunista Ilimar Franco

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