A ministra relatora, Cármen Lúcia, mudou o voto e defendeu que as vagas de suplente não pertencem ao partido
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou.
Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", disse durante o julgamento a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O eleitor não vota em coligação", afirmou ontem o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria dos ministros. No julgamento de ontem, ele declarou que lamenta que as decisões do Supremo não tenham sido respeitadas pelo Legislativo.
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