O Programa Saúde da Família (PSF) teve início em 1994 como um dos programas propostos pelo Governo Federal aos municípios para implementar a atenção básica. A ação busca estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando à reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde.
A equipe básica é composta por (no mínimo): médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem (ou técnico de enfermagem) e Agentes Comunitários de Saúde (em número máximo de 1 para cada 400 pessoas no urbano e 1 para cada 280 pessoas no rural). Todos os integrantes devem ter jornada de trabalho de 40 horas semanais. Inúmeras cidades brasileiras contratam outros profissionais como farmacêuticos, nutricionistas, educadores físicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc.
O público-alvo compreende a população residente na área de abrangência das Equipes de Saúde da Família,
determinada mediante processo de territorialização realizado no âmbito do município. Ocorre, ainda, a divisão em microáreas sob supervisão de um Agente Comunitário de Saúde - ACS, cuja população não pode ser superior a 750 pessoas.
Segundo a Controladoria-Geral da União o sucesso do programa depende do acompanhamento contínuo das famílias da comunidade por parte da Equipe de Saúde. Por isso, é de particular importância que médicos e demais profissionais da área médica (inclusive agentes de saúde) estejam cumprindo rigorosamente seus horários de trabalho.
Se existe um PSF perto da sua casa, tenha certeza de que, para o Governo Federal ele está completo (com médico, enfermeiro, dentista, etc.). Se o PSF que você conhece não está funcionando de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 16h, com todos os serviços, DENUNCIE, pois, alguém está ganhando e você perdendo. Saúde é direito seu!
Envie sua denúncia para:
Controladoria-Geral da União
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
SAS, Quadra 1 Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, 10º andar
CEP 70070-905 - Brasília-DF
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