quinta-feira, 3 de junho de 2010

Lei Eleitoral, quando será cumprida?

A aplicação de multas pelos partidos e seus candidatos infligirem a Lei Eleitoral, se antes tinha alcançado apenas a Lula, Dilma e o PT, já agora os demais candidatos e partidos não podem criticar os adversários, pois também foram alcançados por decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Em meio, portanto, a esse polêmico e confuso quadro, os dirigentes partidários precisam e devem entender que, sem que essas transgressões sejam contidas, o que hoje é apenas multa, amanhã pode significar punições mais severas. Como a de registros de candidaturas serem negados pelo mesmo TSE.

Multa: O fato de a legislação ter sido discutida, votada e, só depois aprovada por deputados e senadores, aos políticos, portanto, não justifica ficarem questionando quando se veem atingidos. Afinal, o que faz o TSE é apenas cumprir o que a Lei, por eles votada, dispõe.

Lei Eleitoral II: Face às continuadas transgressões e consequentes multas, até por "doer no bolso dos punidos, a questionada medida tem se mostrado impotente diante das sucessivas decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

Lei Eleitoral III: Diante da realidade que está a marcar o comportamento dos partidos e seus candidatos e, ao TSE nada mais cabe senão aplicar multas, com o Congresso Nacional fica a responsabilidade de, se for o caso, alterar o disposto na lei em questão. Saber até onde interessa aos políticos congressistas mudanças como alguns setores da sociedade defendem, ou seja, que a Lei Eleitoral seja mais dura, não apenas multando, como hoje ocorre, mas alcançando com severidade os que a desrespeitarem.

Fonte: Edilmar Norões - Diário do Nordeste

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