
Multa: O fato de a legislação ter sido discutida, votada e, só depois aprovada por deputados e senadores, aos políticos, portanto, não justifica ficarem questionando quando se veem atingidos. Afinal, o que faz o TSE é apenas cumprir o que a Lei, por eles votada, dispõe.
Lei Eleitoral II: Face às continuadas transgressões e consequentes multas, até por "doer no bolso dos punidos, a questionada medida tem se mostrado impotente diante das sucessivas decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei Eleitoral III: Diante da realidade que está a marcar o comportamento dos partidos e seus candidatos e, ao TSE nada mais cabe senão aplicar multas, com o Congresso Nacional fica a responsabilidade de, se for o caso, alterar o disposto na lei em questão. Saber até onde interessa aos políticos congressistas mudanças como alguns setores da sociedade defendem, ou seja, que a Lei Eleitoral seja mais dura, não apenas multando, como hoje ocorre, mas alcançando com severidade os que a desrespeitarem.
Fonte: Edilmar Norões - Diário do Nordeste
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