sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Batista Braga tem um dos Recursos Eleitorais negado pelo TRE CE

TRE publica no Diário da Justiça Eletrônico decisão que nega provimento a um dos Recursos eleitoral impetrados por João Batista Braga (FOTO), nos termos do voto do Relator.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) divulgou nesta quarta-feira, 20 de outubro, publicação do Diário da Justiça Eletrônico, em que trás decisão do recurso nº 15347 (2235744-26.2009.6.06.0041), em que nega provimento ao presente recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator.
RECURSO ELEITORAL Nº 15347 (2235744-26.2009.6.06.0041)
ORIGEM: ITAPAGÉ-CE (41ª ZONA ELEITORAL - ITAPAGÉ)
RELATOR: JUIZ JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
RECORRENTE: JOÃO BATISTA BRAGA, candidato a prefeito
ADVOGADO: Raimundo Augusto Fernandes Neto
ADVOGADO: Esio Rios Lousada Neto
RECORRIDO: JOSÉ JONAIRTON ALVES SALES, vice-prefeito
ADVOGADO: Carlos Celso Castro Monteiro
ADVOGADO: Manuel Ribeiro de Lima Junior
RECORRIDO: STELA MARIA GOMES DE SOUZA CARNEIRO, vereadora
RECORRIDO: FRANCISCO MARQUES MOTA, prefeito
ADVOGADO: Deodato José Ramalho Júnior
ADVOGADO: Rachel Ary Mendes Ramalho

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br

Ano 2010, Número 191 Fortaleza, Página 21 quarta-feira, 20 de outubro de 2010
ADVOGADO: Janduy Targino Facundo
ADVOGADO: Manuel Ribeiro de Lima Junior
RESUMO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO DO PODER
ECONÔMICO - AÇÃO IMPROCEDENTE
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, nega provimento ao presente recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator.

Fonte: www.tre-ce.gov.br

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