segunda-feira, 25 de outubro de 2010

RESPEITO À JUSTIÇA (E AO IMPASSE, TAMBÉM?)

As decisões da Justiça não se discutem fora dos Tribunais, mormente quando adotadas por Cortes Superiores e, a fortiori, por Suprema Corte.

As não-decisões, sinceramente, não sei.

Pois foi o que conhecemos, ontem: o impasse. Louve-se o Presidente do E.STF, que afirmou não ter nenhum gosto pelo autoritarismo e não admitir que o seu voto tivesse mais peso do que o dos demais Srs. Ministros. Mas surpreende aos incultos que o STF, composto por onze membros, não tenha previsto a hipótese de um empate motivado por vacãncia, doença ou simples ausência por um dos inúmeros motivos que podem acontecer na vida de todos nós.

Pois essa imprevidência acarretou, ontem, a decepção do imenso contingente de cidadãos cansados do show de patifarias e auto-concessão de privilégios que a classe política cansa de encenar. Porque ninguém previu um caso de tamanha facilidade de ocorrência, pois a Justiça não será feita. O País que permaneça em suspenso, aguentando a ida às urnas de uma malta de nomes que incorreram nas chamadas "fichas sujas".

Quem sai perdendo? O povo, claro. Decerto, após as eleições, em data ainda incerta e não sabida, uma fórmula poderá ser bolada para suprir a atual omissão. Mandatos serão cassados, traumas desnecessários serão impostos à Sociedade, os errados terão carradas de razões para passarem por certos. Que nos perdoem a opinião, mas o mal já estará feito. Por falha incompreensível, o STF não terá exercido o seu papel, que consiste em dar a última palavra em matérias constitucionais; por lacuna sem pai, o Brasil que fique em suspenso até mais vermos.

Curiosas, estas eleições. Foram marcadas por decisão intempestiva, e para muitos incompreensível, do TSE em 29 de junho de 2.010, quando ressuscitou a verticalização, pouco se importando com as decisões já adotadas pelos Partidos de acordo com o quadro legal em vigor. E, agora, são submetidas às profundas consequências de uma não-decisão, por omissão no Regimento Interno de como proceder-se em caso de tão provável ocorrência. Num caso como no outro, as ações não terão pais.

Não se trata de discutir decisão do Poder Judiciário. Trata-se, no caso, de pasmo diante da disproporção entre os fatos e suas consequências. De um lado, uma deliberação no penúltimo dia do prazo para realização das Convenções partidárias eleitorais, contestada até pelo Presidente da Corte. No outro caso, uma possibilidade concreta não-prevista em regimento interno. Nos dois casos, a consequência é a insegurança jurídica em matéria eleitoral.

O PHS, que teve a honra de introduzir o tema da "ficha limpa" na paurta do Congresso pela firme ação de seu Líder, Deputado Miguel Martini (quem duvidar, pergunte ao Presidente Michel Temer), lamenta ver-se derrotado pela falta de previsão regimental, assim como fora derrotado pela deliberação do TSE, depois da realização de sua Convenção Nacional.

Continuaremos na caminhada. Como sempre, do lado da estrada onde batem sol e chuva e sem abrir mão de nossos valores e conceitos.

Pois o PHS é, e com muita honra, um Partido Político, de essência democrática e republicana.

Paulo Roberto Matos, Presidente da CEN-PHS

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