segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Lei de Diretrizes Orçamentárias: Você participa em seu município?

Permitam que lhes pergunte, caros amigos que não conheço: vocês estão participando do processo vital de seu Município?
Vejam: vocês devem ter lido a sua Lei de Diretrizes Orçamentárias no Diário Oficial de seu Município. Tinha que ser votada e devolvida ao Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa do ano, algo como 15 de julho. Pois, agora, certamente foi publicada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO para os íntimos, vai balizar a montagem do Orçamento para 2.011, que o Executivo deverá remeter para a Câmara até o final deste mês; alguns Municípios prorrogaram o prazo até final de setembro. Não é o que diz a Constituição, mas se colar, colou. E, em geral, cola.
Olhem, o Orçamento Municipal é peça da maior importância. Deve levar em conta não só a LDO, como também o Plano Plurianual, que cobre de 2.010 a 2.013, ou seja, desde o segundo ano do atual mandato até o primeiro do próximo (para evitar hiato). E o PPA, apelido do Plano Plurianual, deve seguir o que determina o Plano Diretor urbano, em verdade o único instrumento de planejamento a médio prazo de que dispõem os municípios e que deve cobrir todo o território municipal e todos os setores onde atua a Prefeitura.
A Sociedade precisa ter clareza: o Mandatário, eleito para o Executivo ou para o Legislativo, é um Administrador cujo horizonte não ultrapassa um quadriênio. Ora, as políticas públicas demandam bem mais de uma década para serem implementadas; assim, fica evidenciado que não cabe ao Administrador definir as políticas públicas, mas sim à população, através dos mecanismos descritos no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01).
Nunca foi tão fácil participar. Mas esse direito tem que ser exercido a partir da vontade e da iniciativa da População.
O que, infelizmente, raramente é o caso.

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