terça-feira, 19 de outubro de 2010

TRE publica no Diário da Justiça cassação do prefeito de Itapajé Padre Marques e Jonairton Alves

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) divulgou nesta segunda-feira, 18 de outubro, aproximadamente às 18:40, publicação do Diário da Justiça Eletrônico, de amanhã, dia 19, terça-feira, em que trás conclusão de acórdão nº 383/10, em que determina a cassação do prefeito eleito de Itapajé nas eleições de 2008, Francisco Marques Mota, bem como de seu vice-prefeito, José Jonaírton Alves Sales, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Na sentença, proferida em plenário do TRE no dia 13 de outubro, ressalta-se que depoimentos e fatos consistentes e coerentes levaram àquela corte a reforma da sentença dada em primeira instância, em que o juiz eleitoral da 41ª zona, rejeitou o pedido de cassação do prefeito e vice-prefeito de Itapajé, feita pelo candidato segundo colocado nas eleições de 2008, João Batista Braga. A sentença determina ainda que seja dada posse ao segundo colocado. A partir de agora o presidente da Câmara Municipal de Itapajé, Dr. Idervaldo Rodrigues Rocha, deverá ser notificado a dar posse ao segundo colocado no pleito supracitado. A posse de João Batista Braga deverá ocorrer em sessão extraordinária do Legislativo municipal. A partir da publicação da decisão passam a contar os prazos para que o prefeito cassado, padre Marques recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão. Caso obtenha liminar do TSE suspendendo a decisão tomada pelos desembargadores do TRE, padre Marques poderá aguardar decisão em última instância daquela corte no cargo. Caso contrário, Batista Braga permanecerá à frente da prefeitura de Itapajé até que se esgote o ultimo recurso junto ao TSE.

Confira abaixo transcrição da conclusão de acórdão publicada no Diário da Justiça Eletrônico:

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 383/10
Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 13 de outubro de 2010, foi julgado o processo abaixo mencionado:
RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga – candidato a Prefeito
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota – Prefeito eleito
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales – Vice-Prefeito
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
EMENTA: Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Captação ilícita de votos.
Preliminar. Inépcia da inicial. Rejeição.
Mérito. Prova robusta e incontroversa. Depoimentos e fatos consistentes e coerentes a ensejar a reforma da sentença. Abuso de poder econômico. Potencialidade. Influência. Resultado do Pleito. Dispensável. Art. 22, inciso XVI, da Lei das Inelegibilidades, com a nova redação dada pela Lei nº 135/2010.
Provimento parcial do recurso.
Efeitos:
Cassação dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito. Declaração de inelegibilidade. Convocação dos candidatos que alcançaram a segunda maior votação.
DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Fonte: www.atitudefm969.com.br / TRE - www.tre-ce.gov.br

Link: www.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do;jsessionid=0610E217BA8FE80F1382DDEE685B6BEB

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