

Confira abaixo transcrição da conclusão de acórdão publicada no Diário da Justiça Eletrônico:
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 383/10
Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 13 de outubro de 2010, foi julgado o processo abaixo mencionado:
RECURSO ELEITORAL Nº 15338 – CLASSE 30 (9578251-38.2008.6.06.0041)
ORIGEM: Itapajé – CE (41ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: João Batista Braga – candidato a Prefeito
ADVOGADOS: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
RECORRIDO: Francisco Marques Mota – Prefeito eleito
ADVOGADOS: Janduy Targino Facundo e outros
RECORRIDO: José Jonairton Alves Sales – Vice-Prefeito
ADVOGADOS: Carlos Celso Castro Monteiro e outros
EMENTA: Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Captação ilícita de votos.
Preliminar. Inépcia da inicial. Rejeição.
Mérito. Prova robusta e incontroversa. Depoimentos e fatos consistentes e coerentes a ensejar a reforma da sentença. Abuso de poder econômico. Potencialidade. Influência. Resultado do Pleito. Dispensável. Art. 22, inciso XVI, da Lei das Inelegibilidades, com a nova redação dada pela Lei nº 135/2010.
Provimento parcial do recurso.
Efeitos:
Cassação dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito. Declaração de inelegibilidade. Convocação dos candidatos que alcançaram a segunda maior votação.
DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO
Fonte: www.atitudefm969.com.br / TRE - www.tre-ce.gov.br
Link: www.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do;jsessionid=0610E217BA8FE80F1382DDEE685B6BEB
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