quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Lei da Ficha Limpa

"Convidamos toda a sociedade brasileira a permanecer mobilizada. Uma escolha política não pode implicar no fim da maior conquista jurídica brasileira no combate à corrupção política."

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

NOTA PÚBLICA

No dia 10 de dezembro de 2007, na sua sede localizada no Conselho Federal da OAB, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira, decidiu convidar o povo brasileiro ao desafio de construir uma lei diferente, surgida das ruas, associações, igrejas, escolas e universidades: a Lei da Ficha Limpa.

Conquistamos a sociedade brasileira para esse projeto. Desconstruímos preconceitos jurídicos e redefinimos padrões de reflexão jurídico-políticos: os mandatos não são patrimônios privados e as candidaturas são concessões da coletividade, não direitos individuais. Afinal, o poder emana do povo.

Parabenizamos o Congresso Nacional pela aprovação do projeto de lei. Congratulamo-nos com todos os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal que, movidos pelo mais profundo espírito cívico e por uma leitura contemporânea da Constituição, superaram as incorretas críticas que alguns teimavam em dirigir à iniciativa popular, reconhecendo a validade da mais querida das leis brasileiras. Consideramos que a serenidade, a urbanidade e o uso de fundamentos idôneos devem fazer parte da vida do Judiciário. Os cidadãos e as entidades que com seriedade elaboraram e trabalharam na construção do projeto de lei, por outro lado, merecem todo o respeito.

Esclarecemos que as organizações que realizaram a Campanha Ficha Limpa são as mesmas que se puseram contra a ditadura militar. E, se essa mesma sociedade mobilizou-se para ver longe da esfera política os que não honraram os votos que receberam, foi em virtude de assistir imperar a impunidade no tocante a crimes da maior gravidade. Acreditamos na Constituição brasileira, que reconhece na iniciativa popular uma das formas de expressão direta do soberano: o conjunto dos cidadãos.

Reafirmamos que quem renuncia a um mandato público para atingir objetivos egoísticos não merece mandato. Essa medida já constava, sim, do texto original do projeto de lei de iniciativa popular. Trata-se de dispositivo que não sofreu qualquer retoque no Parlamento, que o aprovou por unanimidade em suas duas casas.

Convidamos toda a sociedade brasileira a permanecer mobilizada até que finalmente seja afastado o risco de que o novo Ministro a ser escolhido para integrar o Supremo Tribunal venha a se posicionar contra a Lei da Ficha Limpa em qualquer dos seus aspectos. Uma escolha política não pode implicar no fim da maior conquista jurídica brasileira no combate à corrupção política.

Brasília, 03 de novembro de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário