sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Prefeito e Vice de Itapajé tem seus mandatos restaurados pelo TRE CE em julgamento do recurso de embargo.

Prefeito e Vice de Itapajé tem seus mandatos restaurados pelo TRE CE em julgamento do recurso de embargo.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou nesta quinta-feira, dia 18 de novembro, no mural de noticias, despacho restabelecendo os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Itapajé, Francisco Marques Mota (Padre Marques) e José Janairton Alves Sales, respectivamente. A decisão, por maioria, foi tomada durante a sessão desta quinta-feira.

Eram dois pedidos, protocolados pelo prefeito de Itapajé, Francisco Marques Mota e pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2008, João Batista Braga, respectivamente. O primeiro pedido, protocolado com o nº 69793/2010, ajuizado por Francisco Marques Mota, solicita que a sentença de cassação de seu mandato e de seu vice, José Jonaírton Alves Sales, publicada no Diário da Justiça do dia 19 de outubro, fosse executada somente após analise e publicação de recurso de embargos declaratórios impetrados por seus advogados. Embargo declaratório é um instrumento usado pelas partes litigantes para obter esclarecimentos de dúvidas ou omissões em decisões da justiça, neste caso a cerca do acórdão Nº 383/10, publicado em 19 de outubro. O segundo pedido, que tem protocolo nº 70.266/2010, interposto por João Batista Braga, exigia o imediato cumprimento da referida sentença, que ordenava ainda convocação e posse dos candidatos que alcançaram a segunda posição, no caso, ele próprio e seu vice, Dr. Fernando Antonio Mesquita Araújo. O prefeito eleito alegava ainda que com a decisão acirrou-se o clima de hostilidade no município de Itapajé entre as facções simpatizantes dos dois suplicantes. Padre Marques requereu que sejam suspensos os efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios. Em contrapartida, o senhor João Batista Braga, através de seus advogados, alegava que a decisão do TRE deveria ser executada imediatamente.

No Julgamento do Embargo, firmou o Tribunal Superior Eleitoral ao apreciar o embargo de declaração, o Pleno do TRE, por três votos contra um, acolheu o embargo dando efeito modificativo para alterar a decisão que havia cassado os mandatos de ambos com base na acusação de promessa de troca de votos por emprego em uma fábrica de calçado que seria instalada no município.
O TRE CE, Deferiu o pedido dos advogados do Senhor Francisco Marques Mota, ordenando a suspensão do cumprimento do acórdão proferido pela Corte Eleitoral. Prejudicando assim a pretensão do Senhor João Batista Braga que ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília.

Fonte: www.tre-ce.gov.br

Um comentário:

  1. Não se sabe a onde vai parar essa pouca vergonha, só sei que o povo é quem sofre com tudo isto. sabemos que advogado custa caro e assim compromete o dinheiro do povo e com isto a qualidade de vida da população fica comprometida alem do normal, afetando a: Saúde,Educação,Serviços essenciais e por fim a administração fica comprometida. Só não ver quem é cego. sabemos também que nenhum dos secretários bota a mão no bolso para dar nada pra nimguém nem mesmo para comprar um comprimido, isto para não ficar mais pobre. quanto mais para pagar advogados que em casos como este cobram até milhões de reais.

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