O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu eleições suplementares nos municípios de Itapororoca e Marcação, na Paraíba. As medidas liminares suspenderam a decisão do Tribunal Regional da Paraíba que convocou, para o dia 19 de dezembro, novas eleições nos municípios devido à cassação do mandato dos seus respectivos prefeitos.
O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Republicano Brasileiro (PRB), autores das ações, alegam que o TRE-PB, ao fixar o calendário eleitoral das eleições suplementares, modificou os prazos indevidamente, em desconformidade com a Lei Complementar nº 64/1990 e a 9.504/1997.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou a jurisprudência do TSE no sentido de “ter-se, na renovação das eleições, o necessário cumprimento dos prazos legais”.
Por fim, o ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, tornando sem efeito a resolução do TRE-PB adiando, assim, as eleições nos municípios, até o julgamento do mandado de segurança.
Santa Quitéria (CE)
O ministro Arnaldo Versiani manteve as eleições suplementares em Santa Quitéria, também marcadas para o dia 19 de dezembro. O ministro não acolheu a liminar na qual o Democratas pedia suspensão da resolução do TRE do Ceará que regulamentava o novo pleito. O DEM alegava que o TRE, ao fixar as datas do novo pleito, não havia cumprido os prazos legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990 e que a data eleição suplementar seria diferente da autorizada pelo TSE, dia 12 de dezembro.
No entanto, o ministro afirmou não ser ilegal a alteração da data do pleito em uma semana, porque isso pode ocorrer devido à adequação dos prazos a serem cumpridos.
Além disso, para o ministro, as datas fixadas não comprometem o cumprimento dos prazos legais. Com esses argumentos, Arnaldo Versiani negou seguimento ao mandado de segurança, mantendo as eleições suplementares em Santa Quitéria.
Processos Relacionados: MS 403026 MS 403293 MS 406753
Fonte: http://www.tse.gov.br
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