segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Promotor afirma que para exercer profissão de mototaxista não é necessário aderir a qualquer associação

Em entrevista ao departamento de Jornalismo da Atitude FM, no dia 20 de janeiro, o promotor titular da 2ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Dr. Wander Timbó, contestou as declarações da advogada Dra. Viviane Pinheiro, presidente da AMOTI, associação de mototaxistas recém criada em Itapajé. Segundo ela, quem não se associar à entidade não poderá trabalhar como mototaxista e para garantir a fiscalização a associação contaria com o apoio dos agentes de trânsito da prefeitura de Itapajé. Dr. Wander afirmou que a associação é facultativa e a não adesão não impede que o trabalhador exerça o livre direito de exercer o ofício. Caso haja a coação aos não associados será caracterizado abuso de poder, passível de punição pela justiça. O promotor considerou estranho que uma advogada seja a presidente de uma associação de mototaxistas, mas disse que não há ilegalidade nisso. Segundo ele, enquanto a câmara municipal não regulamentar o exercício da profissão, valem as regras da lei federal nº 12.009/2009 a qual regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete. Pela lei o mototaxista deverá ter no mínimo 21 anos, ter 2 anos de habilitação na categoria “A”, no exercício da profissão deverá usar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos nos moldes do CONTRAN. A motocicleta que será utilizada para o ofício do mototaxista deverá ser registrada no Detran na categoria ALUGUEL, e nesse momento o órgão fiscalizador deverá exigir alguns itens de segurança que deverão encontrarem-se instalados. Para exercer o ofício dentro da legalidade o mototaxista deverá participar de um curso especializado para sua profissão. O curso deverá ser ministrado pelo Detran ou por entidades e instituições por ele autorizado e abordará assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde. Caso o curso ainda não seja disponibilizado pelo DETRAN ou por instituições por ele aprovadas a obrigatoriedade do curso será revogada.

Fonte: Departamento de Jornalismo da Atitude FM

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